Para qualificar e ampliar o debate sobre justiça climática, é necessário buscar referências no universo cultural. Produções literárias, audiovisuais e artísticas sobre questões socioambientais ajudam a ilustrar a urgência desse tema no Brasil.
Músicas brasileiras que dialogam com personagens da crise climática
A primeira foto da Terra vista do espaço ganhou o mundo em 1969, encerrando uma década atormentada pelo medo da bomba atômica e escandalizada com os crimes civis e ambientais da Guerra do Vietnã. A imagem impressa nas revistas e jornais sensibilizou por sua delicadeza: pequenina e coberta de nuvens (diferente das estrelas), como lembraria Caetano Veloso anos depois.
“As primeiras fotos saíram quando eu estava preso durante a Ditadura, as vi pela primeira vez na cela. Eu considerava a ironia da minha situação: preso numa cela mínima, admirava as imagens do planeta inteiro, visto do amplo espaço”, disse o compositor na ocasião de Narciso em Férias (2020), documentário em que narra sua experiência na prisão durante os Anos de Chumbo e lembra a origem da canção Terra, um de seus grandes sucessos.
A mesma Terra — para o pé, firmeza e esperança de liberdade de um preso político — se liquefez na voz de Guilherme Arantes nos anos 1980. Planeta Água é uma espécie de hino ecológico nas escolas brasileiras que evoca com simplicidade rebuscada os ciclos da água no planeta:
Água que nasce na fonte serena do mundo E que abre um profundo grotão Água que faz inocente riacho e deságua Na corrente do ribeirão
Em entrevista à Rádio Mix em 2022, Guilherme Arantes contou que a compôs de maneira psicografada em 15 minutos, e que a canção era originalmente uma encomenda para um álbum de Ney Matogrosso sobre a Amazônia, mas que havia ficado tão boa que ele a tomou para si. “Eu trabalhava em um centro de umbanda, era médium, tinha ligação com os elementos da natureza e a água sempre foi meu elemento”, conta o filho de Oxum, orixá das águas doces na Umbanda e no Candomblé. “Quando eu sentei pra fazer a música, baixaram todos esses elementos e eu fui descrevendo o ciclo da água”, acrescenta.
De abundante a escassa, a água é protagonista também em Asa Branca, outro clássico do cancioneiro popular brasileiro. Gravada em 1947 por Luiz Gonzaga, a letra segue atual ao lançar luz sobre o Sertão Nordestino, onde o fenômeno da desertificação tem raízes no desmatamento e nas queimadas e foi agravado pela própria crise climática. Na voz do Rei do Baião, o hino sertanejo composto em parceria com Humberto Teixeira fala da esperança de que os olhos verdes da amada devolvam o colorido à plantação, trazendo o retirante ao seu lugar de origem e desfazendo o caminho trilhado no êxodo para o Sudeste.
Essa mesma arte de viver da fé foi lembrada pelos Paralamas do Sucesso três décadas depois. Alagados se tornou hit dos anos 1980 expondo a outra face do êxodo rural, o das construções irregulares urbanas. A letra dialoga com conceitos atuais ao falar das maiores vítimas do racismo ambiental: as periferias, onde os efeitos da crise climática são mais severos. Nas palafitas e farrapos das favelas da Maré (no Rio de Janeiro), de Alagados (em Salvador), e de Trenchtown (em Kingston, na Jamaica), a esperança cantada por Herbert Vianna se contrapõe a uma cidade de braços abertos e com os punhos fechados para a pobreza.
A desigualdade alargada pela falsa ideia de desenvolvimento é descrita também em A Cidade, música-símbolo da contracultura e do movimento Mangue Beat no Recife dos anos 1990. A letra de Chico Science fala de uma metrópole que se apresenta como centro das ambições para ricos e mendigos, transformando em rima suas dicotomias e evocando, mais uma vez, os ecos do racismo ambiental:
A cidade não para, a cidade só cresce O de cima sobe e o de baixo desce A cidade não para, a cidade só cresce O de cima sobe e o de baixo desce
Uma outra cidade submersa: Futuros Amantes, de Chico Buarque, é um clássico de 1993 sobre amores adiados que esbarra em teorias científicas sobre os efeitos do aquecimento global em cidades costeiras como o Rio de Janeiro, provavelmente inundadas no futuro com a elevação no nível do mar provocada pelo derretimento das geleiras. “Eu estava mexendo no violão, comecei a fazer a melodia, e a primeira coisa que apareceu foi exatamente ‘cidade submersa”, lembra Chico. “Aí eu coloquei os escafandristas e esse amor adiado, que fica pra sempre, essa ideia do amor que existe como algo que pode ser aproveitado mais tarde, que não se desperdiça. Passam-se milênios e esse amor vai ficar debaixo d’água, vai ser usado por outras pessoas”.
Outra profecia, lançada em 1976 por Caetano Veloso, é uma espécie de distopia alienígena sobre a chegada de uma estrela colorida e brilhante no coração do Hemisfério Sul, na América, “depois de exterminada a última nação indígena e o espírito dos pássaros das fontes de água límpida”. Dessa nave espacial descerá “um índio preservado em pleno corpo físico”, surpreendendo aos povos não por ser exótico, mas por revelar o que permaneceu oculto ao longo dos séculos, apesar de toda sua obviedade.
Também de quando “índio” era uma palavra socialmente aceita — hoje o termo é considerado pejorativo por ser reducionista e caricato —, uma voz em primeira pessoa ecoou o lamento de quem desejou ter de volta o ouro entregue como prova de amizade. Índios, da banda Legião Urbana, ficou marcada nos anos 1980 especialmente por uma estrofe de Renato Russo que sintetiza a falsa ideia de civilização decorrente das invasões europeias a partir de 1500:
Quem me dera ao menos uma vez Que o mais simples fosse visto Como o mais importante Mas nos deram espelhos e vimos um mundo doente
Esse mesmo paradigma civilizatório foi revisto por Mário de Andrade no poema Descobrimento, trazendo para os anos 1920 novas ideias de nação e pertencimento. O poema modernista foi incorporado por Maria Bethânia em 2003 na música Salve as Folhas, de Gerônimo Santana e Ildásio Tavares, que evoca a cosmovisão africana e a mitologia dos orixás para lembrar que “sem folha não tem sonho, sem folha não tem vida, sem folha não tem nada”.
Descobrimento
Abancado à escrivaninha em São Paulo Na minha casa da rua Lopes Chaves De supetão senti um friúme por dentro. Fiquei trêmulo, muito comovido Com o livro palerma olhando pra mim. Não vê que me lembrei que lá no Norte, meu Deus! muito longe de mim Na escuridão ativa da noite que caiu Um homem pálido magro de cabelo escorrendo nos olhos, Depois de fazer uma pele com a borracha do dia, Faz pouco se deitou, está dormindo. Esse homem é brasileiro que nem eu.
Mas talvez nenhum outro encontro reúna tantos elementos proféticos e simbólicos sobre as ideias de nação e pertencimento quando o vivido por Milton Nascimento em 1989, quando embarcou em uma expedição amazônica com destino à comunidade Ashaninka, no Acre. Um ano depois, Milton lançaria o álbum Txai, palavra que na língua dos Kaxinawá quer dizer “mais que amigo” e é usada para se referir com carinho aos defensores dos povos da floresta.
Uma das faixas do disco, Benke, é uma homenagem ao menino indígena que passou dias ao lado de Milton na excursão. Mais de três décadas se passaram daquele encontro até que Benki Piyãko se tornasse um dos principais porta-vozes dos povos indígenas do Brasil. Uma de suas missões é manter o trabalho do Instituto Yorenka Tasorentsi, criado por ele, que atua na recuperação de terras degradadas por meio do reflorestamento na região do Vale do Juruá, no Acre, onde o instituto já plantou mais de 3 milhões de espécies.
O que dizem as leis brasileiras
Há diversas fontes no direito ambiental, desde a Constituição Federal de 1988 (art. 225) às normas infralegais, das quais destacam-se: Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n. 6.938/81), Lei de Crimes e Infrações Ambientais (Lei n.9.605/98), Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei n.9.985/2000), Política Nacional de Mudança do Clima (Lei n.12.187/2009), Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n. 12.305/2010), Código Florestal (Lei n. 12.651/2012), Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei n. 9.433/97) e Política Nacional de Educação Ambiental (Lei n. 9.795/99).
Conheça abaixo cada uma delas:
A Constituição Federal, em seu art. 225, estabeleceu de maneira inovadora o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O § 1º estipula deveres ao Estado, como a garantia da proteção ambiental e animal (inciso VII), já o § 3º prevê a obrigação de reparar o dano independentemente de sofrer as sanções administrativas sobre os atos lesivos ao meio ambiente. Ainda, destaca-se o § 4º, o qual determina que biomas brasileiros são considerados patrimônio nacional. Por fim, as responsabilidades do Poder Público são divididas em obrigações afirmativas (ações a serem realizadas) e obrigações negativas (ações a serem evitadas).
A Lei n.º 12.651/2012, também conhecida como Código Florestal, estabelece diretrizes para a proteção da vegetação, incluindo áreas de preservação permanente e reserva legal; regulamenta a exploração, o uso e rastreabilidade de recursos florestal. Além disso, a Lei reconhece as florestas e vegetação nativa como bens de interesse público e trata sobre o exercício do direito à propriedade ou posse rural em conformidade com a sua função socioambiental.
A Política Nacional do Meio Ambiente tem como objetivo a preservação e a recuperação do meio ambiente, de forma a garantir o desenvolvimento socioeconômico do país e, para isso, estabelece diversos instrumentos voltados ao equilíbrio ecológico ambiental. Além disso, determina as entidades e órgãos públicos que farão parte do Sistema Nacional no Meio Ambiente (Sisnama), bem como institui o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
A Política Nacional de Recursos Hídricos busca garantir a disponibilidade de água em padrões de qualidade adequados, fomentar a utilização racional dos recursos, prevenir eventos críticos e incentivar o uso de águas pluviais. Para tanto, a Política instituiu os seguintes instrumentos: Planos de Recursos Hídricos; enquadramento dos corpos de água em classes; a outorga de direitos de uso; a cobrança pelo uso de recursos hídricos; e o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos, que gerencia a disponibilidade hídrica das bacias.
Já a de Resíduos Sólidos procura promover a sustentabilidade na produção e consumo, do estímulo à indústria da reciclagem e da gestão integrada de resíduos sólidos. A lei estabelece princípios, objetivos e determina que são responsáveis pela adequada gestão de resíduos o Estado, o setor empresarial e a sociedade. Dentre seus instrumentos, estão os planos de resíduos sólidos, inventários, coleta seletiva, sistemas de logística reversa, entre outros. Ademais, a Política prioriza a gestão de resíduos, de acordo com a hierarquia de ações que incluem não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos.
A Política Nacional de Saneamento Básico estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico. Ela dispõe sobre a relação entre os entes federados e o setor privado, subsidiando os investimentos necessários para a universalização do setor. O saneamento compreende os serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
Há também a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). Ela dispõe sobre as barragens destinadas ao armazenamento de água, disposição de rejeitos e acumulação de resíduos industriais. Seu objetivo principal é garantir a observância de padrões de segurança de forma a prevenir acidentes e reduzir suas consequências. A PNSB utiliza diversos instrumentos, como o sistema de classificação das barragens de acordo com riscos e danos potenciais associados, Plano de Segurança da Barragem, o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), o Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente (Sisnama), cadastros técnicos e relatórios de segurança.
Por fim, a Política Nacional de Educação Ambiental busca promover a oferta de educação ambiental ampla e integrada, que estimule a participação de instituições de ensino e da coletividade, a fim de promover a conscientização sobre valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente.
Quatro livros para entender o racismo ambiental
A crise climática afeta principalmente populações que normalmente são vítimas do racismo; quatro publicações brasileiras ajudam a compreender o tamanho deste problema
A questão ambiental cada vez mais se impõe como um dos principais desafios da sociedade moderna. E é inevitável que ele se choque com outros dilemas e questões que desenvolvem-se e aprofundam-se cada vez mais, à medida que mais pessoas vão tendo acesso à informação e à comunicação. Uma das zonas de discussão é o tema do racismo ambiental, que mostra como quase sempre as principais vítimas das tragédias decorrentes da crise climática são as mesmas comunidades e pessoas que também são alvos do racismo, seja estrutural, institucional ou individual. Esta discussão ganha ainda mais calor quando o tema é tratado de forma meramente semântica, em que seus detratores desmerecem a expressão como se fosse um problema fictício ou desproporcional. CLIMÁTICA indica quatro publicações (sendo que três delas são gratuitas e estão online) para se aprofundar neste tema, tão urgente em nossos dias.
Com relação aos crimes ambientais, a Lei n.º 9.605/1998 determina quais são as condutas e as atividades lesivas ao meio ambiente que são consideradas crime. É admitida a responsabilização penal de pessoas físicas e jurídicas por crimes de poluição relacionados à fauna, à flora, ao patrimônio cultural e à administração ambiental. A Lei n.º 9.605/1998 é regulamentada pelo Decreto n.º 6.514/2008, que traz a tipificação das infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, além de estabelecer o processo para apuração dessas infrações.
Em 2020, ao julgar o Recurso Extraordinário n.º 654.833, o STF decidiu pela imprescritibilidade da pretensão de reparação civil por dano ambiental. Um dos fundamentos dessa decisão consiste no entendimento de que o dano ambiental, em razão dos impactos em toda a coletividade, nas presentes e futuras gerações, merece tratamento diferenciado de outros tipos de dano e ilícitos civis. A decisão foi proferida em sede de repercussão geral (Tema 999) e, por isso, afetará outras ações em andamento sobre o mesmo tema.
Quem Precisa de Justiça Climática no Brasil? (Gênero e Clima/Observatório do Clima)
Com prefácio da atual ministra do meio ambiente Marina Silva, este livro produzido coletivamente pode ser baixado gratuitamente no site de sua editora. A publicação estabelece seus objetivos já na apresentação, ao enumerar que pretende pesquisar e apresentar conceitos e dados sobre o tema no Brasil, sistematizar informações sobre justiça climática a partir de uma perspectiva internacional e reunir narrativas para ilustrar a dimensão múltipla do conceito e prática de justiça climática, considerando as perspectivas de gênero, raça e lugar social. O livro reúne artigos de diferentes autores (em sua maioria mulheres) e reúne referências bibliográficas sobre o tema.
Racismo Ambiental e Emergências Climáticas no Brasil (Instituto Peregum)
Outra antologia de artigos feita coletivamente, este volume foi organizado pela professora Mariana Belmont, que reuniu outros professores e especialistas, tanto em tendências climáticas quanto em humanidades para abordar o assunto em capítulos que se explicam a partir dos títulos, como “Ecoafricanidades: entre o natural e o antrópico, o caminho é grande”, “Panorama das mudanças climáticas no Brasil e seus impactos no território” e “Comunicação das mudanças climáticas: disputa de narrativa”. A primeira parte do livro é apresentada em formato de curso e a segunda parte traz textos complementares sobre o tema. O livro também pode ser baixado gratuitamente no site do Instituto de Resistência Negra Peregum.
A revista Diálogos Socioambientais é publicada pelo Grupo de Acompanhamento e Estudos de Governança Ambiental (GovAmb) e pelo Laboratório de Planejamento Territorial, este último ligado à Universidade Federal do ABC. Originalmente vinculada a um projeto da Fapesp chamado Governança Ambiental da Macrometropole Paulista face à Variabilidade Climática – MacroAmb, a revista que se chamava Diálogos Socioambientais na Macrometrópole encurtou seu nome para abordar temas para além do estado de São Paulo. A edição sobre Racismo Ambiental é o número 17 da publicação, teve edição feita por Ana Sanches e Mariana Belmont e reúne tanto artigos acadêmicos, como abordagens voltadas para os jovens, poemas e artes visuais, além de entrevistas.
Uma ecologia decolonial – Pensar a partir do mundo caribenho – Malcom Ferdinand (Ubu)
Criticando o o que chama de “dupla fratura colonial e ambiental da modernidade”, o estudioso martinicano parte do ponto de vista caribenho para desconstruir o colonialismo e mostrar como as questões climáticas e raciais estão intimamente relacionadas, a partir do momento em que a escravidão passou a funcionar como motor de propulsão do sistema colonial. A edição brasileira do livro conta com prefácio da pensadora norte-americana Angela Davis.
Existem diversos tratados internacionais sobre meio ambiente, dentre os quais destacam-se:
Declaração de Estocolmo sobre o Meio Ambiente Humano foi celebrada durante a Conferência de Estocolmo da ONU em 1972. A Declaração é importante porque foram reconhecidos, como direitos fundamentais, a proteção e o melhoramento do meio ambiente humano. Nesse sentido, foi deliberado que as ações humanas devem ser orientadas considerando as consequências que podem ter para o meio ambiente.
Dentre os 26 princípios que a compõem, merecem destaque o Princípio 1, que reconhece o direito humano de desfrutar de condições de vida em um meio ambiente de qualidade; e o Princípio 3, segundo o qual se deve manter, e sempre que possível, restaurar ou melhorar a capacidade da terra de produzir recursos vitais renováveis.
A Agenda 21, resultado da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento ou ECO-92, realizada no Rio de Janeiro em 1992, dispõe sobre as ações político-normativas a serem adotadas pelos Estados até o século XXI para promoção do desenvolvimento sustentável. Na ocasião, discutiu-se sobre o desenvolvimento socioeconômico e a manutenção do meio ambiente. A Conferência também resultou na elaboração de importantes documentos, como a Carta da Terra, Declaração de Princípios Sobre Florestas e Declaração do Rio sobre Ambiente e Desenvolvimento.
O Protocolo de Kyoto é um tratado internacional vinculado à 3ª Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, realizada em Kyoto em 1997. O Protocolo é o primeiro documento internacional que trata sobre emissão de gases de efeito estufa, como o dióxido de carbono (CO2), com o objetivo de reduzi-la no período de 2008 a 2012. Os países signatários se comprometeram a reduzir suas emissões em relação aos níveis de 1990. O protocolo teve um papel importante na conscientização sobre as mudanças climáticas, mas foi substituído pelo Acordo de Paris em 2015.
O Acordo de Paris é um tratado internacional, celebrado em dezembro de 2015 durante a Convenção das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 21) em Paris. Com o objetivo de reduzir os impactos do aquecimento global, o Acordo estabeleceu o compromisso de que seja mantida a temperatura média da Terra abaixo de 2º C, quando comparada aos níveis pré-industriais, e que sejam empregados esforços para que a temperatura seja limitada em até 1,5º C acima dos níveis pré-industriais. Os países signatários comprometem-se a estabelecer metas de redução de emissões, denominadas Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC).
Músicas brasileiras que dialogam com personagens da crise climática
Músicas brasileiras que dialogam com personagens da crise climática
A primeira foto da Terra vista do espaço ganhou o mundo em 1969, encerrando uma década atormentada pelo medo da bomba atômica e escandalizada com os crimes civis e ambientais da Guerra do Vietnã. A imagem impressa nas revistas e jornais sensibilizou por sua delicadeza: pequenina e coberta de nuvens (diferente das estrelas), como lembraria Caetano Veloso anos depois.
“As primeiras fotos saíram quando eu estava preso durante a Ditadura, as vi pela primeira vez na cela. Eu considerava a ironia da minha situação: preso numa cela mínima, admirava as imagens do planeta inteiro, visto do amplo espaço”, disse o compositor na ocasião de Narciso em Férias (2020), documentário em que narra sua experiência na prisão durante os Anos de Chumbo e lembra a origem da canção Terra, um de seus grandes sucessos.
A mesma Terra — para o pé, firmeza e esperança de liberdade de um preso político — se liquefez na voz de Guilherme Arantes nos anos 1980. Planeta Água é uma espécie de hino ecológico nas escolas brasileiras que evoca com simplicidade rebuscada os ciclos da água no planeta:
Água que nasce na fonte serena do mundo E que abre um profundo grotão Água que faz inocente riacho e deságua Na corrente do ribeirão
Em entrevista à Rádio Mix em 2022, Guilherme Arantes contou que a compôs de maneira psicografada em 15 minutos, e que a canção era originalmente uma encomenda para um álbum de Ney Matogrosso sobre a Amazônia, mas que havia ficado tão boa que ele a tomou para si. “Eu trabalhava em um centro de umbanda, era médium, tinha ligação com os elementos da natureza e a água sempre foi meu elemento”, conta o filho de Oxum, orixá das águas doces na Umbanda e no Candomblé. “Quando eu sentei pra fazer a música, baixaram todos esses elementos e eu fui descrevendo o ciclo da água”, acrescenta.
De abundante a escassa, a água é protagonista também em Asa Branca, outro clássico do cancioneiro popular brasileiro. Gravada em 1947 por Luiz Gonzaga, a letra segue atual ao lançar luz sobre o Sertão Nordestino, onde o fenômeno da desertificação tem raízes no desmatamento e nas queimadas e foi agravado pela própria crise climática. Na voz do Rei do Baião, o hino sertanejo composto em parceria com Humberto Teixeira fala da esperança de que os olhos verdes da amada devolvam o colorido à plantação, trazendo o retirante ao seu lugar de origem e desfazendo o caminho trilhado no êxodo para o Sudeste.
Essa mesma arte de viver da fé foi lembrada pelos Paralamas do Sucesso três décadas depois. Alagados se tornou hit dos anos 1980 expondo a outra face do êxodo rural, o das construções irregulares urbanas. A letra dialoga com conceitos atuais ao falar das maiores vítimas do racismo ambiental: as periferias, onde os efeitos da crise climática são mais severos. Nas palafitas e farrapos das favelas da Maré (no Rio de Janeiro), de Alagados (em Salvador), e de Trenchtown (em Kingston, na Jamaica), a esperança cantada por Herbert Vianna se contrapõe a uma cidade de braços abertos e com os punhos fechados para a pobreza.
A desigualdade alargada pela falsa ideia de desenvolvimento é descrita também em A Cidade, música-símbolo da contracultura e do movimento Mangue Beat no Recife dos anos 1990. A letra de Chico Science fala de uma metrópole que se apresenta como centro das ambições para ricos e mendigos, transformando em rima suas dicotomias e evocando, mais uma vez, os ecos do racismo ambiental:
A cidade não para, a cidade só cresce O de cima sobe e o de baixo desce A cidade não para, a cidade só cresce O de cima sobe e o de baixo desce
Uma outra cidade submersa: Futuros Amantes, de Chico Buarque, é um clássico de 1993 sobre amores adiados que esbarra em teorias científicas sobre os efeitos do aquecimento global em cidades costeiras como o Rio de Janeiro, provavelmente inundadas no futuro com a elevação no nível do mar provocada pelo derretimento das geleiras. “Eu estava mexendo no violão, comecei a fazer a melodia, e a primeira coisa que apareceu foi exatamente ‘cidade submersa”, lembra Chico. “Aí eu coloquei os escafandristas e esse amor adiado, que fica pra sempre, essa ideia do amor que existe como algo que pode ser aproveitado mais tarde, que não se desperdiça. Passam-se milênios e esse amor vai ficar debaixo d’água, vai ser usado por outras pessoas”.
Outra profecia, lançada em 1976 por Caetano Veloso, é uma espécie de distopia alienígena sobre a chegada de uma estrela colorida e brilhante no coração do Hemisfério Sul, na América, “depois de exterminada a última nação indígena e o espírito dos pássaros das fontes de água límpida”. Dessa nave espacial descerá “um índio preservado em pleno corpo físico”, surpreendendo aos povos não por ser exótico, mas por revelar o que permaneceu oculto ao longo dos séculos, apesar de toda sua obviedade.
Também de quando “índio” era uma palavra socialmente aceita — hoje o termo é considerado pejorativo por ser reducionista e caricato —, uma voz em primeira pessoa ecoou o lamento de quem desejou ter de volta o ouro entregue como prova de amizade. Índios, da banda Legião Urbana, ficou marcada nos anos 1980 especialmente por uma estrofe de Renato Russo que sintetiza a falsa ideia de civilização decorrente das invasões europeias a partir de 1500:
Quem me dera ao menos uma vez Que o mais simples fosse visto Como o mais importante Mas nos deram espelhos e vimos um mundo doente
Esse mesmo paradigma civilizatório foi revisto por Mário de Andrade no poema Descobrimento, trazendo para os anos 1920 novas ideias de nação e pertencimento. O poema modernista foi incorporado por Maria Bethânia em 2003 na música Salve as Folhas, de Gerônimo Santana e Ildásio Tavares, que evoca a cosmovisão africana e a mitologia dos orixás para lembrar que “sem folha não tem sonho, sem folha não tem vida, sem folha não tem nada”.
Descobrimento
Abancado à escrivaninha em São Paulo Na minha casa da rua Lopes Chaves De supetão senti um friúme por dentro. Fiquei trêmulo, muito comovido Com o livro palerma olhando pra mim. Não vê que me lembrei que lá no Norte, meu Deus! muito longe de mim Na escuridão ativa da noite que caiu Um homem pálido magro de cabelo escorrendo nos olhos, Depois de fazer uma pele com a borracha do dia, Faz pouco se deitou, está dormindo. Esse homem é brasileiro que nem eu.
Mas talvez nenhum outro encontro reúna tantos elementos proféticos e simbólicos sobre as ideias de nação e pertencimento quando o vivido por Milton Nascimento em 1989, quando embarcou em uma expedição amazônica com destino à comunidade Ashaninka, no Acre. Um ano depois, Milton lançaria o álbum Txai, palavra que na língua dos Kaxinawá quer dizer “mais que amigo” e é usada para se referir com carinho aos defensores dos povos da floresta.
Uma das faixas do disco, Benke, é uma homenagem ao menino indígena que passou dias ao lado de Milton na excursão. Mais de três décadas se passaram daquele encontro até que Benki Piyãko se tornasse um dos principais porta-vozes dos povos indígenas do Brasil. Uma de suas missões é manter o trabalho do Instituto Yorenka Tasorentsi, criado por ele, que atua na recuperação de terras degradadas por meio do reflorestamento na região do Vale do Juruá, no Acre, onde o instituto já plantou mais de 3 milhões de espécies.
O que dizem as leis brasileiras
Há diversas fontes no direito ambiental, desde a Constituição Federal de 1988 (art. 225) às normas infralegais, das quais destacam-se: Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n. 6.938/81), Lei de Crimes e Infrações Ambientais (Lei n.9.605/98), Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei n.9.985/2000), Política Nacional de Mudança do Clima (Lei n.12.187/2009), Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n. 12.305/2010), Código Florestal (Lei n. 12.651/2012), Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei n. 9.433/97) e Política Nacional de Educação Ambiental (Lei n. 9.795/99).
Conheça abaixo cada uma delas:
A Constituição Federal, em seu art. 225, estabeleceu de maneira inovadora o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O § 1º estipula deveres ao Estado, como a garantia da proteção ambiental e animal (inciso VII), já o § 3º prevê a obrigação de reparar o dano independentemente de sofrer as sanções administrativas sobre os atos lesivos ao meio ambiente. Ainda, destaca-se o § 4º, o qual determina que biomas brasileiros são considerados patrimônio nacional. Por fim, as responsabilidades do Poder Público são divididas em obrigações afirmativas (ações a serem realizadas) e obrigações negativas (ações a serem evitadas).
A Lei n.º 12.651/2012, também conhecida como Código Florestal, estabelece diretrizes para a proteção da vegetação, incluindo áreas de preservação permanente e reserva legal; regulamenta a exploração, o uso e rastreabilidade de recursos florestal. Além disso, a Lei reconhece as florestas e vegetação nativa como bens de interesse público e trata sobre o exercício do direito à propriedade ou posse rural em conformidade com a sua função socioambiental.
A Política Nacional do Meio Ambiente tem como objetivo a preservação e a recuperação do meio ambiente, de forma a garantir o desenvolvimento socioeconômico do país e, para isso, estabelece diversos instrumentos voltados ao equilíbrio ecológico ambiental. Além disso, determina as entidades e órgãos públicos que farão parte do Sistema Nacional no Meio Ambiente (Sisnama), bem como institui o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
A Política Nacional de Recursos Hídricos busca garantir a disponibilidade de água em padrões de qualidade adequados, fomentar a utilização racional dos recursos, prevenir eventos críticos e incentivar o uso de águas pluviais. Para tanto, a Política instituiu os seguintes instrumentos: Planos de Recursos Hídricos; enquadramento dos corpos de água em classes; a outorga de direitos de uso; a cobrança pelo uso de recursos hídricos; e o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos, que gerencia a disponibilidade hídrica das bacias.
Já a de Resíduos Sólidos procura promover a sustentabilidade na produção e consumo, do estímulo à indústria da reciclagem e da gestão integrada de resíduos sólidos. A lei estabelece princípios, objetivos e determina que são responsáveis pela adequada gestão de resíduos o Estado, o setor empresarial e a sociedade. Dentre seus instrumentos, estão os planos de resíduos sólidos, inventários, coleta seletiva, sistemas de logística reversa, entre outros. Ademais, a Política prioriza a gestão de resíduos, de acordo com a hierarquia de ações que incluem não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos.
A Política Nacional de Saneamento Básico estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico. Ela dispõe sobre a relação entre os entes federados e o setor privado, subsidiando os investimentos necessários para a universalização do setor. O saneamento compreende os serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
Há também a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). Ela dispõe sobre as barragens destinadas ao armazenamento de água, disposição de rejeitos e acumulação de resíduos industriais. Seu objetivo principal é garantir a observância de padrões de segurança de forma a prevenir acidentes e reduzir suas consequências. A PNSB utiliza diversos instrumentos, como o sistema de classificação das barragens de acordo com riscos e danos potenciais associados, Plano de Segurança da Barragem, o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), o Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente (Sisnama), cadastros técnicos e relatórios de segurança.
Por fim, a Política Nacional de Educação Ambiental busca promover a oferta de educação ambiental ampla e integrada, que estimule a participação de instituições de ensino e da coletividade, a fim de promover a conscientização sobre valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente.
Quatro livros para entender o racismo ambiental
A crise climática afeta principalmente populações que normalmente são vítimas do racismo; quatro publicações brasileiras ajudam a compreender o tamanho deste problema
A questão ambiental cada vez mais se impõe como um dos principais desafios da sociedade moderna. E é inevitável que ele se choque com outros dilemas e questões que desenvolvem-se e aprofundam-se cada vez mais, à medida que mais pessoas vão tendo acesso à informação e à comunicação. Uma das zonas de discussão é o tema do racismo ambiental, que mostra como quase sempre as principais vítimas das tragédias decorrentes da crise climática são as mesmas comunidades e pessoas que também são alvos do racismo, seja estrutural, institucional ou individual. Esta discussão ganha ainda mais calor quando o tema é tratado de forma meramente semântica, em que seus detratores desmerecem a expressão como se fosse um problema fictício ou desproporcional. CLIMÁTICA indica quatro publicações (sendo que três delas são gratuitas e estão online) para se aprofundar neste tema, tão urgente em nossos dias.
Com relação aos crimes ambientais, a Lei n.º 9.605/1998 determina quais são as condutas e as atividades lesivas ao meio ambiente que são consideradas crime. É admitida a responsabilização penal de pessoas físicas e jurídicas por crimes de poluição relacionados à fauna, à flora, ao patrimônio cultural e à administração ambiental. A Lei n.º 9.605/1998 é regulamentada pelo Decreto n.º 6.514/2008, que traz a tipificação das infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, além de estabelecer o processo para apuração dessas infrações.
Em 2020, ao julgar o Recurso Extraordinário n.º 654.833, o STF decidiu pela imprescritibilidade da pretensão de reparação civil por dano ambiental. Um dos fundamentos dessa decisão consiste no entendimento de que o dano ambiental, em razão dos impactos em toda a coletividade, nas presentes e futuras gerações, merece tratamento diferenciado de outros tipos de dano e ilícitos civis. A decisão foi proferida em sede de repercussão geral (Tema 999) e, por isso, afetará outras ações em andamento sobre o mesmo tema.
Quem Precisa de Justiça Climática no Brasil? (Gênero e Clima/Observatório do Clima)
Com prefácio da atual ministra do meio ambiente Marina Silva, este livro produzido coletivamente pode ser baixado gratuitamente no site de sua editora. A publicação estabelece seus objetivos já na apresentação, ao enumerar que pretende pesquisar e apresentar conceitos e dados sobre o tema no Brasil, sistematizar informações sobre justiça climática a partir de uma perspectiva internacional e reunir narrativas para ilustrar a dimensão múltipla do conceito e prática de justiça climática, considerando as perspectivas de gênero, raça e lugar social. O livro reúne artigos de diferentes autores (em sua maioria mulheres) e reúne referências bibliográficas sobre o tema.
Racismo Ambiental e Emergências Climáticas no Brasil (Instituto Peregum)
Outra antologia de artigos feita coletivamente, este volume foi organizado pela professora Mariana Belmont, que reuniu outros professores e especialistas, tanto em tendências climáticas quanto em humanidades para abordar o assunto em capítulos que se explicam a partir dos títulos, como “Ecoafricanidades: entre o natural e o antrópico, o caminho é grande”, “Panorama das mudanças climáticas no Brasil e seus impactos no território” e “Comunicação das mudanças climáticas: disputa de narrativa”. A primeira parte do livro é apresentada em formato de curso e a segunda parte traz textos complementares sobre o tema. O livro também pode ser baixado gratuitamente no site do Instituto de Resistência Negra Peregum.
A revista Diálogos Socioambientais é publicada pelo Grupo de Acompanhamento e Estudos de Governança Ambiental (GovAmb) e pelo Laboratório de Planejamento Territorial, este último ligado à Universidade Federal do ABC. Originalmente vinculada a um projeto da Fapesp chamado Governança Ambiental da Macrometropole Paulista face à Variabilidade Climática – MacroAmb, a revista que se chamava Diálogos Socioambientais na Macrometrópole encurtou seu nome para abordar temas para além do estado de São Paulo. A edição sobre Racismo Ambiental é o número 17 da publicação, teve edição feita por Ana Sanches e Mariana Belmont e reúne tanto artigos acadêmicos, como abordagens voltadas para os jovens, poemas e artes visuais, além de entrevistas.
Uma ecologia decolonial – Pensar a partir do mundo caribenho – Malcom Ferdinand (Ubu)
Criticando o o que chama de “dupla fratura colonial e ambiental da modernidade”, o estudioso martinicano parte do ponto de vista caribenho para desconstruir o colonialismo e mostrar como as questões climáticas e raciais estão intimamente relacionadas, a partir do momento em que a escravidão passou a funcionar como motor de propulsão do sistema colonial. A edição brasileira do livro conta com prefácio da pensadora norte-americana Angela Davis.
Existem diversos tratados internacionais sobre meio ambiente, dentre os quais destacam-se:
Declaração de Estocolmo sobre o Meio Ambiente Humano foi celebrada durante a Conferência de Estocolmo da ONU em 1972. A Declaração é importante porque foram reconhecidos, como direitos fundamentais, a proteção e o melhoramento do meio ambiente humano. Nesse sentido, foi deliberado que as ações humanas devem ser orientadas considerando as consequências que podem ter para o meio ambiente.
Dentre os 26 princípios que a compõem, merecem destaque o Princípio 1, que reconhece o direito humano de desfrutar de condições de vida em um meio ambiente de qualidade; e o Princípio 3, segundo o qual se deve manter, e sempre que possível, restaurar ou melhorar a capacidade da terra de produzir recursos vitais renováveis.
A Agenda 21, resultado da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento ou ECO-92, realizada no Rio de Janeiro em 1992, dispõe sobre as ações político-normativas a serem adotadas pelos Estados até o século XXI para promoção do desenvolvimento sustentável. Na ocasião, discutiu-se sobre o desenvolvimento socioeconômico e a manutenção do meio ambiente. A Conferência também resultou na elaboração de importantes documentos, como a Carta da Terra, Declaração de Princípios Sobre Florestas e Declaração do Rio sobre Ambiente e Desenvolvimento.
O Protocolo de Kyoto é um tratado internacional vinculado à 3ª Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, realizada em Kyoto em 1997. O Protocolo é o primeiro documento internacional que trata sobre emissão de gases de efeito estufa, como o dióxido de carbono (CO2), com o objetivo de reduzi-la no período de 2008 a 2012. Os países signatários se comprometeram a reduzir suas emissões em relação aos níveis de 1990. O protocolo teve um papel importante na conscientização sobre as mudanças climáticas, mas foi substituído pelo Acordo de Paris em 2015.
O Acordo de Paris é um tratado internacional, celebrado em dezembro de 2015 durante a Convenção das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 21) em Paris. Com o objetivo de reduzir os impactos do aquecimento global, o Acordo estabeleceu o compromisso de que seja mantida a temperatura média da Terra abaixo de 2º C, quando comparada aos níveis pré-industriais, e que sejam empregados esforços para que a temperatura seja limitada em até 1,5º C acima dos níveis pré-industriais. Os países signatários comprometem-se a estabelecer metas de redução de emissões, denominadas Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC).
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